A partir desta segunda-feira (1º), o cenário para o funcionamento do comércio brasileiro em dias de feriado passa por uma transformação profunda. Entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que proíbe a abertura de estabelecimentos comerciais nessas datas com base apenas em acordos individuais entre patrões e empregados.
Agora, para que as portas sejam abertas, torna-se obrigatória uma autorização expressa em convenção coletiva, negociada diretamente entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores.
A medida, que havia sido publicada originalmente em novembro de 2023, teve sua aplicação adiada por cinco vezes antes de ser finalmente implementada.
Na prática, a nova regulamentação revoga uma autorização permanente que existia desde 2021 para diversos setores. A mudança afeta de forma direta um amplo leque de atividades, incluindo mercados, supermercados, hipermercados, lojas de shopping centers, o comércio varejista em geral, além de distribuidores, revendedoras de veículos e comércios localizados em hotéis, portos e aeroportos.
Com a virada na regra, o funcionamento desses locais passa a depender da realidade jurídica de cada município ou estado. Se não houver uma convenção coletiva válida autorizando o trabalho no feriado daquela região, as empresas não poderão abrir.
Essa variação regional deve desenhar cenários distintos pelo país, especialmente para grandes geradores de fluxo como supermercados e shoppings. No setor de saúde, o impacto será parcial: farmácias que prestam serviços essenciais e operam sob o regime de plantão previsto em lei continuam autorizadas a funcionar normalmente.
Por outro lado, estabelecimentos que não se enquadram nos plantões legais precisarão observar as novas diretrizes sindicais.
Por se tratarem de serviços de utilidade pública imediata, algumas atividades econômicas foram poupadas da exigência de convenção coletiva e mantêm a autorização permanente para abrir nos feriados.
É o caso dos postos de combustíveis, padarias, açougues, feiras livres e as próprias farmácias plantonistas.
Fora dessas exceções, as empresas que operarem deverão seguir rigorosamente a legislação que protege o trabalhador, a qual assegura o direito de receber o dia trabalhado em dobro ou de usufruir de uma folga compensatória, conforme o que for acordado nas negociações.
Vale destacar que a nova portaria restringe-se exclusivamente aos feriados, não alterando as regras vigentes para o trabalho aos domingos, que permanece regido pela Lei nº 10.101/2000.
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Como esperado, a medida gerou forte divergência entre os setores envolvidos. Entidades empresariais criticam a decisão sob o argumento de que a burocratização das aberturas eleva os custos operacionais e traz insegurança para datas que são tradicionalmente fortes para as vendas.
Na contramão, as centrais sindicais defendem a portaria, apontando que a volta da negociação coletiva equilibra as relações de trabalho, valoriza a categoria e garante contrapartidas justas para quem abdica dos dias de descanso.
O debate ganha ainda mais tração por coincidir com o momento político em que se discute a escala de trabalho no país. Embora a portaria dos feriados não altere as jornadas semanais, sua aplicação ocorre em paralelo à recente aprovação, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19.
O projeto propõe a redução da jornada semanal de 44 para 40 hours e o fim da escala 6×1, prevendo dois dias de descanso semanais. Caso o texto seja aprovado também pelo Senado, as novas regras constitucionais passarão a valer 60 dias após a promulgação, com um ano de transição.
Diante do cenário de dúvidas de empresários e trabalhadores, o Ministério do Trabalho defende a legitimidade da portaria, afirmando que a medida apenas corrige uma distorção jurídica criada em 2021.
De acordo com a pasta, a nova norma restabelece o cumprimento estrito da legislação brasileira, que historicamente sempre priorizou o instrumento da negociação coletiva para mediar o trabalho em dias de feriado no comércio nacional.