A Caixa Econômica Federal liberou, nesta segunda-feira (1º), o calendário de retiradas do saque-aniversário do FGTS para os trabalhadores nascidos no mês de junho. Os profissionais que optaram por essa modalidade têm um prazo de até 90 dias — ou seja, até o dia 31 de agosto — para efetuar o resgate dos valores disponíveis em suas contas ativas e inativas do fundo.
O cálculo do montante liberado anualmente segue uma tabela progressiva estabelecida por lei. O valor final é o resultado da aplicação de uma alíquota — que varia de 5% a 50% sobre o saldo total acumulado pelo trabalhador — somada a uma parcela fixa adicional.
Na prática, um trabalhador que possui um saldo acumulado de R$ 1.000, por exemplo, tem direito a uma alíquota de 40% (R$ 400) mais uma parcela adicional de R$ 50, totalizando um saque de R$ 450 no ano.
A migração para o saque-aniversário é totalmente opcional e pode ser realizada a qualquer momento pelo trabalhador por meio dos canais oficiais da Caixa. No entanto, a escolha requer planejamento financeiro, pois altera as regras tradicionais de resgate do Fundo de Garantia.
O principal ponto de atenção reside na estabilidade profissional: o trabalhador que adere ao saque-aniversário perde o direito de retirar o saldo integral do FGTS caso seja demitido sem justa causa. Nessas situações, o profissional mantém exclusivamente o direito de receber a multa rescisória de 40% paga pelo empregador, enquanto o restante do saldo do fundo permanece retido e disponível apenas para as retiradas anuais no mês de seu aniversário ou para outras finalidades previstas em lei, como a compra de imóveis.
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Quem se arrependeu da mudança ou prefere voltar ao modelo convencional de proteção ao emprego pode solicitar o retorno à modalidade chamada de “saque-rescisão”. O procedimento é simples e deve ser feito diretamente no aplicativo oficial do FGTS.
Contudo, a transição de volta não é imediata. A legislação determina um período de carência de 24 meses para que a alteração seja efetivada. Isso significa que, após o cancelamento no sistema, o trabalhador ainda permanecerá sob as regras do saque-aniversário pelos dois anos seguintes antes de retornar ao direito do saque integral em caso de demissão.
O cronograma de liberações do benefício está distribuído de forma gradual ao longo de todo o ano de 2026, respeitando o mês de nascimento de cada cidadão e mantendo sempre a janela de três meses para o resgate.