O cenário tributário brasileiro passa por uma transição significativa a partir do próximo dia 1º de abril de 2026.
Com a entrada em vigor de um novo conjunto normativo — composto pela Lei Complementar nº 224/2025, pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 e pelo Decreto nº 12.808/2025 —, o benefício da “alíquota zero” deixa de significar isenção total para diversos setores da economia.
A partir desta data, contribuintes que anteriormente usufruíam de alíquota zero, suspensão ou isenção do PIS/Pasep e da Cofins passarão a recolher uma parcela desses tributos.
A nova regra estabelece que o pagamento será correspondente a 10% da alíquota padrão vigente, incidindo tanto em operações realizadas no mercado interno quanto em processos de importação.
A aplicação dessa nova carga tributária respeitará a natureza do regime em que a empresa está inserida. Isso significa que o cálculo dos 10% variará conforme o modelo de apuração do contribuinte: se cumulativo ou não cumulativo.
No regime não cumulativo, típico de empresas de maior porte, a alíquota padrão costuma ser mais elevada devido à possibilidade de compensação de créditos. Já no regime cumulativo, a alíquota é menor, mas incide sobre o faturamento sem deduções.
Essa medida representa um esforço de arrecadação e de revisão de gastos tributários por parte do Governo Federal. A estratégia busca reduzir a renúncia fiscal e equilibrar as contas públicas, sob o argumento de que a manutenção de isenções totais por períodos prolongados pode gerar distorções competitivas e pressionar o orçamento da União.
Leia também:
O impacto será sentido de forma imediata na formação de preços. Empresas que operavam com custo tributário nulo para estas contribuições precisarão ajustar suas planilhas financeiras.
Na importação, o custo de entrada de insumos e produtos acabados que antes eram desonerados terá o acréscimo desses 10% sobre a base de cálculo padrão, o que pode refletir diretamente no consumidor final.
Especialistas orientam que as empresas realizem uma revisão imediata de seu planejamento tributário. Como a norma entra em vigor em abril, o período de adaptação é curto, e a conformidade com as diretrizes da Receita Federal é essencial para evitar multas e inconsistências fiscais.
A mudança sinaliza um novo paradigma na política de incentivos fiscais do país, onde a desoneração passa a ser parcial e monitorada sob critérios de arrecadação mínima.
Diante do fim da isenção total e da implementação da cobrança residual de 10% da alíquota padrão, a primeira e mais urgente responsabilidade do profissional contábil é a realização de um diagnóstico de impacto financeiro.
Isso envolve traduzir a nova carga tributária para o fluxo de caixa da empresa, demonstrando como uma alíquota que anteriormente era zero afetará a margem líquida e a necessidade de capital de giro a partir de abril de 2026.
Esse cálculo precisa ser personalizado conforme o regime de apuração, já que a incidência sobre o faturamento no regime cumulativo possui uma dinâmica de custos distinta da sistemática de débitos e créditos do regime não cumulativo.
Além da análise financeira, o contador atua como o principal garantidor do compliance tecnológico e fiscal. Ele deve liderar a reconfiguração dos sistemas de Planejamento de Recursos Empresariais (ERP) da entidade, assegurando que o cadastro de produtos, as regras de parametrização de notas fiscais e os códigos de situação tributária estejam alinhados às novas diretrizes da Receita Federal antes do dia 1º de abril.
Qualquer falha nessa transição sistêmica pode resultar em emissões de documentos fiscais incorretos, gerando passivos contingentes ou impedindo o desembaraço célere de mercadorias importadas, que agora passam a ter um custo de entrada elevado pela parcela de PIS e Cofins devida.