A tributação sobre o lucro das instituições financeiras passa por uma nova fase no Brasil, com mudanças que afetam diretamente a carga tributária do setor.
A Receita Federal oficializou nesta sexta-feira (20) o novo regime de incidência da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), que entrará em vigor no dia 1 de abril, como parte de legislação aprovada no final do ano de 2025.
A alíquota foi instituída pela Lei Complementar 224, que foi sancionada em dezembro de 2025, e que alinhou a CSLL de bancos e fintechs. Como estava em vigor desde o dia 1 de janeiro, de acordo com as regras tributárias, deveria ser respeitada a noventena.
Então, em prática, os efeitos da nova alíquota só poderiam entrar em prática após 90 dias. Agora a norma da Receita formalizou que, a partir de abril, as novas regras já passaram a valer.
A lei estabelece um aumento escalonado do imposto. Para fintechs, instituições de pagamentos, bolsas de valores, administradoras de balcão e de mercadorias, a alíquota subirá inicialmente de 9% para 12%, antes de avançar para 15% em janeiro de 2028.
Já as sociedades de capitalização e de crédito, financiamento e investimentos terão a taxa aumentada para 17,5% até o final do próximo ano e 20% a partir do dia 1 de janeiro de 2028.
Os bancos terão alíquota de CSLL de 20%. A taxa de 15% valerá para distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio, sociedades de crédito imobiliário, cooperativas de crédito, administradoras de cartões de crédito e outras.
O aumento da tributação acaba com um processo que gerou muitos debates no setor financeiro ao longo do ano passado.
Na prática, o aumento da CSLL pode elevar o custo tributário das instituições financeiras, o que pode ter impacto direto em suas margens de lucro.
Para manter a rentabilidade, é possível que parte desse custo possa ser repassada aos clientes por meio de tarifas, juros mais altos ou ajustes em produtos financeiros. Isso pode tornar o crédito mais caro.
Com isso, a tendência é que o setor financeiro passe por um período de adaptação, com ajustes graduais nas estratégias e operações de instituições.
A nova carga tributária reforça a necessidade de planejamento e eficiência para lidar com possíveis impactos futuros no mercado.