São esperadas 44 milhões de declarações de Imposto de Renda só neste ano. Um número expressivo,mas que contrasta com o desconhecimento de boa parte dos contribuintes sobre o destino do dinheiro que pagam ao Fisco todo ano.
Desde 1979, o IR é a principal forma de arrecadação da União. Segundo a própria Receita Federal, o tributo não tem uma destinação específica: ele compõe as receitas orçamentárias gerais do país.
Essa lógica está ancorada na Constituição Federal de 1988, que proíbe a vinculação de receitas de impostos a órgãos, fundos ou despesas específicas.
Na prática, o dinheiro arrecadado entra num grande caixa e é distribuído entre os entes federativos conforme previsto em lei:
50% fica com a União Federal; 22,5% do IR e do IPI vai para o Fundo de Participação dos Estados; 25,5% é destinado ao Fundo de Participação dos Municípios; e 3% alimenta o Fundo para investimentos no setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Depois dessa divisão, cada governo decide como aplicar os recursos dentro do seu próprio orçamento, financiando áreas como saúde, educação, segurança, infraestrutura, programas sociais e pagamento de servidores públicos.
Existe uma possibilidade de destinação do IR que a maioria dos contribuintes desconhece. Até 6% do imposto devido pode ser direcionado para fundos voltados à infância, aos idosos, à cultura e ao esporte sem custo extra.
Quem tem R$ 10 mil de imposto devido pode destinar até R$ 600 ao longo do ano. Na declaração, o limite é de R$ 300 (3%).
O primeiro é fazer a doação ao longo do ano, antes da declaração:
Doação antes da declaração
| Passo | O que fazer |
|---|---|
| 1 | Procure um Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente ou da Pessoa Idosa municipal, estadual ou nacional |
| 2 | Faça uma doação ao Fundo administrado pelo Conselho escolhido |
| 3 | Guarde o comprovante até o ano seguinte |
| 4 | Declare o valor doado na aba “Doações Efetuadas” na sua declaração de IR |
Doação diretamente na declaração
| Passo | O que fazer |
|---|---|
| 1 | Escolha o modelo completo da declaração e clique em “Doações Diretamente na Declaração” |
| 2 | Dentro da aba “Criança e Adolescente”, clique em “novo” e escolha o fundo beneficiado |
| 3 | Repita o processo na aba “Pessoa Idosa”, se desejar |
| 4 | Ao enviar a declaração, imprima e pague um DARF para cada destinação informada |
A Receita Federal garante que os valores destinados serão descontados do imposto devido. Se a declaração resultar em imposto a pagar, o total doado é abatido do saldo devedor. Se resultar em restituição, o valor é somado ao que será devolvido.