O Simples Nacional não vai acabar. Esse ponto precisa ficar claro antes de qualquer coisa, porque o medo de muitos empreendedores ainda é esse.
O que muda é como ele passa a conviver com os novos tributos criados pela reforma: o IBS e a CBS.
A partir da implementação, cada empresa vai precisar escolher. Fica no regime simplificado como sempre foi, pagando pelo DAS. Ou opta por recolher IBS e CBS pelo chamado regime regular.
Essa decisão não tem resposta universal. Depende do perfil do negócio, de quem são os clientes e de quanto a empresa compra de insumos.
Quem fica totalmente no Simples continua com alíquotas menores. O problema é que não gera crédito sobre o que paga nas compras. No regime regular, funciona diferente.
Toda vez que a empresa compra insumo ou mercadoria, o valor pago de IBS e CBS fica registrado como crédito fiscal. Na hora de vender, ela desconta esse crédito do imposto que seria devido na operação.
Paga só sobre o valor que ela adicionou ao produto, não sobre o total. Esse mecanismo elimina o que antes era chamado de tributação em cascata.
Empresa do Simples não gera crédito de IBS e CBS pra quem compra dela. Ou seja, se um comprador opera no regime regular e adquire de um fornecedor do Simples, não consegue aproveitar crédito nenhum nessa operação.
Isso pode tornar a empresa do Simples menos atrativa como fornecedora pra clientes maiores, que dependem desses créditos pra reduzir a carga tributária deles.
Empresa que compra muito insumo, que tem cadeia produtiva relevante, tende a se beneficiar do regime regular. O crédito acumulado nas compras reduz bastante o peso tributário ao longo da operação.
Prestador de serviço com poucos insumos físicos, por outro lado, provavelmente encontra mais vantagem em ficar no Simples. O crédito que geraria no regime regular seria pequeno, e as alíquotas menores do DAS pesam mais nesse caso.
A reforma troca cinco tributos por um modelo de IVA dividido em dois. O IBS, de competência estadual e municipal, e a CBS, federal. Eles substituem ICMS, ISS, PIS, Cofins e parte do IPI. A transição é gradual e vai até 2033.