Com a proximidade da temporada de prestação de contas com a Receita Federal, o contribuinte deve iniciar a organização dos documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026.
Embora a modalidade pré-preenchida tenha se tornado uma aliada para evitar erros e agilizar o envio, a posse dos comprovantes físicos ou digitais permanece indispensável para validar as informações e evitar a temida “malha fina”.
O documento anual é o principal instrumento de ajuste entre os ganhos auferidos e as despesas dedutíveis do cidadão ao longo do ano-calendário de 2025.
Para começar o preenchimento, são exigidos dados básicos como o CPF do titular e de seus dependentes, comprovante de residência atualizado e os dados bancários para débito de imposto ou recebimento de restituição.
No campo das receitas, a atenção deve ser em dobro. É necessário apresentar os informes de rendimentos de salários ou aposentadorias (disponíveis com o empregador ou via portal Meu INSS).
Microempreendedores Individuais (MEI) devem baixar seus rendimentos pelo portal Gov.br. Sócios de empresas, trabalhadores autônomos, beneficiários de pensão e investidores com aplicações financeiras também precisam consolidar seus respectivos extratos e informes anuais.
Além da renda, o patrimônio deve ser detalhado. Imóveis e veículos registrados em nome do contribuinte precisam ter seus dados de aquisição e registro devidamente atualizados na ficha de Bens e Direitos.
Leia também:
Embora a Receita Federal ainda não tenha publicado o calendário oficial e as normas específicas para 2026, a tendência é que as diretrizes sigam o modelo do ano anterior, com possíveis ajustes na tabela de isenção.
Em 2025, o volume de declarações superou a marca de 43 milhões de documentos entregues.
Vale lembrar que a omissão da declaração por quem está obrigado a fazê-la acarreta multa. No último ano, o valor mínimo da penalidade foi de R$ 165,74.
Seguindo as regras do ano passado, devem declarar:
A declaração deste ano é o momento de reportar todos os movimentos financeiros ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025. A organização antecipada evita o congestionamento dos sistemas nos últimos dias de prazo e garante maior precisão no cálculo do imposto devido.