A rotina do departamento pessoal das indústrias brasileiras ganhou um novo ritmo. A Receita Federal implementou uma mudança significativa na forma como as empresas recolhem as contribuições destinadas ao Serviço Social da Indústria (SESI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI). A partir de agora, o processo foi centralizado e digitalizado.
A medida atinge diretamente as empresas que antes mantinham convênios para a arrecadação direta dessas taxas. Desde o período de apuração de maio — cujo pagamento ocorre agora em junho —, esses valores devem ser apurados obrigatoriamente por meio do eSocial e pagos via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
A mudança passou a valer a partir do período de apuração de maio de 2026, portanto, o reflexo dessa data no recolhimento será agora em junho de 2026.
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Na prática, a alteração elimina a necessidade de emitir guias paralelas ou processos específicos para o chamado “Sistema S” para este grupo de contribuintes. O principal objetivo do governo com essa integração é a simplificação tributária.
Ao unificar a apuração dentro do eSocial, a Receita Federal reduz o tempo gasto pelas empresas na prestação de contas e diminui as chances de erros no preenchimento de dados, já que as informações trabalhistas e previdenciárias já constam na mesma plataforma.
Com a virada da chave no sistema, os valores devidos ao SESI e ao SENAI entram na mesma folha de pagamento digitalizada que as empresas já utilizam para declarar os salários e encargos dos funcionários.
Na hora de quitar as obrigações, o empregador gera um único DARF, que agora engloba tanto os tributos federais tradicionais quanto as contribuições das entidades industriais.
O novo modelo já está valendo. Os setores de contabilidade e recursos humanos devem ficar atentos ao fechamento da folha para garantir que os parâmetros do eSocial estejam devidamente atualizados, evitando inconsistências no momento de gerar a guia unificada e garantindo o cumprimento da obrigação dentro do prazo legal de vencimento.