Quem tem empresa no Simples Nacional precisa ficar atento a um prazo que chegou sem muito barulho.
A decisão sobre o regime tributário de 2027 precisa ser tomada entre 1º e 30 de setembro deste ano. Não em janeiro, como sempre foi. Em setembro.
A mudança foi definida pela Resolução CGSN 186/2026, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional em abril. E o prazo diferente não é o único detalhe que merece atenção.
A Reforma Tributária criou uma nova possibilidade para quem está no Simples: o regime híbrido. Nesse modelo, a empresa continua no Simples para a maioria dos tributos, mas retira o IBS e a CBS do regime unificado.
Esses dois impostos passam a ser apurados separadamente, pelo regime regular não cumulativo.
Na prática, a diferença central está nos créditos tributários. Quem fica integralmente no Simples transfere crédito limitado ao que efetivamente recolheu.
Quem adota o regime híbrido transfere crédito integral de IBS e CBS. Para quem vende para outras empresas, isso muda bastante a conta.
Pequenos comércios, mercados de bairro e farmácias estão numa situação que merece análise específica. Vários produtos que essas empresas vendem, cesta básica, itens de higiene, saúde e medicamentos, terão redução de alíquotas de 60% a 100% no novo sistema.
Só que esses benefícios não se aplicam automaticamente a quem está no Simples. O regime híbrido pode ser mais vantajoso nesses casos.
A opção pelo Simples Nacional para 2027, seja no modelo atual ou no híbrido, precisa ser feita exclusivamente pelo portal do Simples Nacional, entre 1º e 30 de setembro. Quem perder esse prazo fica fora do regime durante todo o ano de 2027.
A decisão pode ser cancelada até o fim de novembro. Depois disso, é irretratável. Se o pedido for indeferido, a empresa tem 30 dias para regularizar pendências como débitos. Resolvendo dentro do prazo, a opção é automaticamente deferida.
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 fazem a opção no momento do registro do CNPJ. O Simples vale desde a abertura e para todo o ano de 2027. O regime híbrido, se escolhido, vale apenas para janeiro a junho de 2027.
O MEI não entra nessa história. As regras da resolução não se aplicam ao microempreendedor individual, que continua pagando valores fixos mensais conforme as regras próprias do regime.
A partir de janeiro de 2027, a CBS substitui o PIS e o Cofins, com alíquota estimada em 8,5%.
Essa mudança pode alterar substancialmente a carga tributária e a dinâmica de créditos para quem está no Simples. A escolha feita em setembro vai determinar como a empresa entra nesse novo cenário.
Deixar para decidir em cima da hora, sem análise adequada, é o caminho mais curto para pagar mais imposto do que precisaria em 2027.