A transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil trouxe um sinal de alerta para o setor produtivo: como as micro e pequenas empresas (MPEs) manterão a competitividade diante da convivência de dois sistemas tributários até 2032?
Para responder a esse desafio, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 194/2025, que sugere a criação de um regime optativo apelidado de Simples 5.0.
De autoria do deputado federal Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), a proposta busca simplificar a burocracia e garantir que os pequenos negócios não percam espaço no mercado.
O foco são empresas e produtores rurais com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, oferecendo um alinhamento direto com a estrutura da reforma já aprovada.
O parlamentar, que apresentou os detalhes da proposta essa semana na Associação Comercial de São Paulo (ACSP), defende que o Simples 5.0 é o próximo passo lógico de um sistema que começou a ser desenhado na década de 1990. Segundo Hauly, a medida visa preservar o papel das MPEs como motor da economia nacional — setor que, em 2024, foi responsável por 72% das vagas de emprego formal abertas no país.
A essência do projeto está na antecipação da entrada em vigor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A ideia é substituir a complexidade atual por um modelo de crédito financeiro integral, permitindo que as pequenas empresas operem na mesma lógica de não cumulatividade das grandes corporações.
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Uma das bases do PLP 194/2025 é a implementação do recolhimento unificado e eletrônico por meio do split payment. Nesse sistema, o pagamento dos tributos (CBS, que engloba IPI, PIS, Cofins, ICMS, ISS e a contribuição previdenciária) ocorre automaticamente no momento da liquidação da venda ou serviço. Isso garante a partilha imediata dos recursos entre União, Estados e Municípios.
A grande inovação, contudo, reside no direito ao crédito. Atualmente, muitas microempresas reclamam que o modelo do Simples Nacional as isola das cadeias produtivas por não gerarem créditos tributários completos para seus clientes. Com o Simples 5.0, o crédito passa a ser integral, eliminando essa desvantagem competitiva.
O projeto também propõe uma alteração estrutural na contribuição previdenciária patronal. Em vez de incidir sobre a folha de pagamento, haveria uma alíquota adicional de 2% sobre o valor de cada operação de venda ou serviço. Essa contribuição também seria recolhida via split payment, seguindo a lógica da não cumulatividade.
Quanto ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) continuaria existindo exclusivamente para esses fins. A cobrança seria baseada em uma tabela progressiva sobre a receita bruta, com alíquotas variando de 0,5% a 2,4%, dependendo do faturamento.
Para Hauly, o modelo atual do Simples Nacional, com seus diversos anexos e faixas de faturamento baseadas em categorias econômicas, tornou-se um labirinto burocrático. O objetivo do PLP 194/2025 é “universalizar” o acesso, colocando todos os pequenos empreendedores sob as mesmas condições de jogo.
Se aprovado, o Simples 5.0 coexistirá como uma alternativa ao regime híbrido já previsto na reforma tributária, dando ao empresário a autonomia para escolher o caminho que melhor garanta a sobrevivência e o crescimento do seu negócio em um cenário de profundas mudanças fiscais.