O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a extensão do prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários divulguem seus Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
Inicialmente previsto para o dia 31 de março, o limite para a publicação foi prorrogado para 6 de abril. A medida visa garantir que todas as organizações consigam cumprir a exigência legal após a detecção de instabilidades técnicas no sistema de acesso aos dados.
Os documentos já estão disponíveis para download no portal Emprega Brasil desde o dia 20 de março. De acordo com as diretrizes do ministério, as empresas devem baixar o relatório consolidado e publicá-lo em seus canais oficiais, como sites e redes sociais, garantindo que o conteúdo tenha ampla visibilidade tanto para o corpo de funcionários quanto para o público externo.
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A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, explicou que a decisão de ampliar o cronograma foi tomada para resguardar as empresas de eventuais sanções causadas por dificuldades sistêmicas.
Segundo a subsecretária, a expectativa é que o panorama completo dos dados nacionais seja divulgado oficialmente pelo governo logo nos primeiros dias de abril, oferecendo um diagnóstico atualizado sobre as práticas remuneratórias no país.
Esta é a quinta edição do relatório, que utiliza como base as informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes ao ano de 2025, além de dados complementares fornecidos diretamente pelos empregadores.
O cruzamento dessas informações permite identificar disparidades e verificar se as organizações estão seguindo critérios objetivos de remuneração.
A transparência não é facultativa. A legislação brasileira estabelece que a não publicação do relatório sujeita a empresa a multas administrativas pesadas. O Ministério do Trabalho já iniciou os processos de monitoramento e reforçou que a fiscalização será rigorosa para assegurar o cumprimento da norma.
O objetivo central da exigência é expor as diferenças salariais entre homens e mulheres que desempenham as mesmas funções, servindo como uma ferramenta de pressão social e administrativa para a correção de injustiças históricas no mercado de trabalho.
A obrigatoriedade do relatório é um dos pilares da Lei nº 14.611, sancionada em julho de 2023. A legislação alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tornar mais explícita a proibição de qualquer forma de discriminação salarial por gênero.
Além da publicidade dos dados, a lei determina que as empresas adotem mecanismos internos de controle, criem canais seguros para denúncias de discriminação e estabeleçam planos de ação caso sejam detectadas desigualdades injustificadas.
A norma busca transformar a cultura organizacional brasileira, movendo o setor privado em direção a um ambiente de trabalho mais equânime e transparente.