Uma mudança significativa nas regras previdenciárias foi oficializada com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei 15.363, publicada no Diário Oficial da União, desonera o trabalhador rural que deseja incluir o tempo de serviço prestado no campo antes da obrigatoriedade de contribuição ao INSS no cálculo de sua aposentadoria.
A medida beneficia diretamente aqueles que iniciaram suas atividades agrícolas antes de 1991. Até então, para que esse período fosse contabilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado era obrigado a quitar as contribuições em atraso com a incidência de multas pesadas.
Com a nova legislação, a penalidade é extinta, facilitando o acesso ao benefício para milhares de camponeses.
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A proposta, que tramitou no Congresso como o Projeto de Lei do Senado (PLS) 793/2015, é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). O parlamentar argumentou durante o processo legislativo que, antes da mudança constitucional de 1991, o trabalhador rural era considerado um segurado facultativo.
Ou seja, a adesão ao sistema previdenciário era opcional, o que tornava a cobrança de multas por “atraso” uma medida desproporcional e injusta.
Após ser aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado em 2021 e ratificada recentemente pela Câmara dos Deputados, a matéria seguiu para sanção presidencial sem vetos no trecho principal.
Na prática, a nova lei remove uma barreira financeira que impedia muitos trabalhadores de baixa renda de comprovar décadas de trabalho na terra. Agora, embora ainda possa ser necessária a indenização das contribuições correspondentes ao período para fins de contagem no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o valor final será consideravelmente menor sem o acréscimo das sanções pecuniárias.
A mudança é vista por especialistas como um reconhecimento da dívida histórica com o campo, simplificando a transição de quem passou a vida na informalidade rural para a seguridade social urbana ou rural de direito.