Os profissionais da contabilidade e as empresas contábeis têm somente até esta terça-feira, dia 31 de março, para efetuar o pagamento da anuidade do exercício 2026 sem juros e multas.
Há descontos especiais para aqueles que se registraram nos anos de 2024, 2025 e 2026 e ainda para quem aderiu ao Domicílio Eletrônico (D-e) até 5 de dezembro de 2025.
As regras e orientações relativas aos pagamentos estão previstas na Resolução CFC nº 1.774, de 13 de novembro de 2025.
O pagamento da anuidade pode ser feito à vista ou em parcelas, facultado o uso de cartão de crédito por meio das empresas credenciadas. Contudo, nas situações em que a pessoa física requerer o registro no ano de 2026, o valor deve ser pago em cota única.
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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia que visa regulamentar e fiscalizar a prática do exercício contábil no Brasil.
O CFC, dentro de cada estado, conta com o CRC (Conselho Regional de Contabilidade), que por sua parte regulamenta a profissão contábil dentro de cada estado.
Todo profissional contábil deve ter um registro no CRC, que indica sua aptidão para prestação dos seus serviços – é como um CRM para médicos, o propósito é exatamente o mesmo.
Esse registro passa credibilidade e confiança tanto ao profissional quanto aos clientes que atenda ou ao escritório que venha trabalhar.