A estruturação do novo sistema tributário brasileiro avança com a definição de diretrizes para o split payment, mecanismo central da reforma que visa automatizar a arrecadação e combater a sonegação.
De acordo com matéria divulgada pelo Portal da Reforma Tributária, o governo planeja uma implementação em etapas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Na fase inicial, o sistema deve priorizar transações via Pix, boletos e transferências bancárias, poupando, em um primeiro momento, as operações realizadas com cartões de crédito e débito.
O modelo de split payment funciona por meio da segregação imediata do valor do imposto no ato da compra: a parcela referente ao tributo é direcionada diretamente ao Fisco, enquanto o valor líquido segue para o vendedor.
De acordo com o texto preliminar, que conta com mais de 600 artigos, a primeira etapa terá caráter facultativo e será restrita a transações entre contribuintes do regime regular. Estão incluídas nesta fase modalidades como TED, Pix (via QR Code ou chaves) e Transferência Eletrônica de Fundos (TEF).
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A universalização do mecanismo está prevista para etapas posteriores, quando a obrigatoriedade deverá ser estendida a todos os arranjos de pagamento, incluindo cartões de crédito, débito, vouchers e cartões pré-pagos. Nesse cenário mais amplo, o sistema passará a operar inclusive em vendas destinadas ao consumidor final.
O regulamento estabelece que as instituições financeiras e arranjos de pagamento que ainda não estiverem plenamente habilitados para o procedimento padrão deverão adotar um modelo simplificado para garantir a conformidade das transações.
O documento detalha que caberá a um ato conjunto entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) definir as regras operacionais finas. Isso inclui os prazos de comunicação entre as plataformas públicas de controle e as instituições financeiras, além dos protocolos para o cancelamento de transações e o recolhimento dos valores segregados.
Embora o IBS seja de competência estadual e municipal, seu regulamento atua de forma espelhada à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, para garantir a harmonia do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
No entanto, a versão obtida revela que o texto ainda enfrenta resistência técnica. Anotações de auditores e pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) indicam divergências sobre a validade jurídica de determinados artigos e a necessidade de novos acordos entre os entes federativos.
Ainda sem data oficial para a publicação da versão definitiva, o regulamento busca traduzir as diretrizes das leis complementares sancionadas entre 2025 e 2026.
O sucesso da medida depende do alinhamento entre o Comitê Gestor e a Receita Federal para que a tecnologia de divisão de pagamentos não gere gargalos operacionais no comércio nacional.