Foi sancionada nesta terça-feira (31) a lei que regulamenta e amplia a licença-paternidade no Brasil. A medida põe fim a uma espera de mais de três décadas para a regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988, estabelecendo um cronograma de aumento progressivo que começa no próximo ano e se consolida em 2029.
Atualmente fixado em apenas cinco dias, o benefício saltará para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e, finalmente, 20 dias em 2029. Além do aumento no tempo de afastamento, a nova legislação traz uma mudança estrutural importante: o custo deixa de ser exclusivo das empresas e passa a ser custeado pela Previdência Social. O modelo funcionará via reembolso: o empregador paga o salário integral e é ressarcido pelo INSS.
A nova regra é abrangente e inclui trabalhadores com carteira assinada (CLT), autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e demais segurados do INSS. O benefício é válido para casos de nascimento, adoção ou guarda de crianças e adolescentes.
Uma inovação relevante é a criação da estabilidade provisória. Assim como as mães, os pais agora terão proteção contra demissão sem justa causa durante o período da licença e por até 30 dias após o retorno ao trabalho.
Caso a regra seja descumprida, a empresa pode ser obrigada a reintegrar o funcionário ou pagar uma indenização equivalente ao dobro da remuneração do período.
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A lei também detalha situações em que o período de afastamento pode ser consideravelmente maior, aproximando-se ou igualando-se à licença-maternidade:
Para casais formados por dois homens, a legislação agora prevê que um dos integrantes possa solicitar a equiparação à licença-maternidade, enquanto o outro usufrui da licença-paternidade.
O benefício não é absoluto. O salário-paternidade poderá ser suspenso se o trabalhador não se afastar efetivamente de suas atividades profissionais durante o período ou se houver comprovação de abandono material e violência doméstica.
Além disso, embora o pai possa emendar a licença com as férias, o período de afastamento deve ser usufruído de forma contínua, sem divisões.
Para funcionários de empresas que já participam do Programa Empresa Cidadã, a vantagem permanece: os 15 dias adicionais oferecidos por essas companhias (em troca de isenção fiscal) serão somados aos novos prazos da lei, podendo chegar a 35 dias totais de afastamento em 2029.