A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a extensão do prazo para a adesão à transação por capacidade de pagamento. Agora, pessoas físicas e jurídicas têm até as 19h do dia 29 de maio de 2026 para regularizar débitos inscritos em dívida ativa da União.
A medida busca oferecer fôlego financeiro aos contribuintes, permitindo acordos personalizados que levam em conta a real situação econômica de cada devedor.
Podem participar da negociação aqueles com dívidas inscritas até 1º de novembro de 2025, desde que o montante total não ultrapasse o teto de R$ 45 milhões. O processo é regido pelo Edital PGDAU nº 11/2025 e oferece vantagens que incluem descontos expressivos em encargos e prazos de parcelamento diferenciados.
O ponto central desta modalidade é a análise automática feita pelo sistema da PGFN, que utiliza dados financeiros e cadastrais para classificar o contribuinte em categorias de “A” a “D”.
Essa nota define o tamanho do benefício: enquanto as categorias “A” e “B” contam com facilidades na entrada, os perfis “C” e “D” — considerados de menor capacidade de pagamento — têm acesso a prazos mais longos e descontos maiores.
Caso o contribuinte discorde da nota atribuída pelo sistema, é possível solicitar uma revisão técnica diretamente na plataforma.
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As regras de pagamento foram desenhadas para serem acessíveis. A entrada padrão é de 6% do valor total da dívida, podendo ser parcelada em até 12 vezes. Em casos específicos, o pagamento inicial pode ser diluído em seis vezes sem a exigência de uma entrada imediata.
Quanto ao saldo remanescente, o prazo de parcelamento chega a 114 meses para o público geral. No entanto, para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas, o prazo é ainda mais generoso, podendo alcançar 133 meses.
Os descontos sobre juros, multas e encargos podem chegar a 100%, respeitando o limite legal de até 65% do valor total da dívida (ou 70% em situações especiais previstas no edital). As parcelas mínimas são de R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais.
A adesão deve ocorrer pela plataforma REGULARIZE, no sistema SISPAR, onde é possível simular as condições antes de fechar o acordo. Um ponto de atenção crucial é o pagamento da primeira parcela: ele deve ocorrer até o último dia útil do mês da adesão para que o acordo seja validado. O atraso causa o cancelamento automático do pedido.
Além disso, contribuintes com processos judiciais em curso sobre a dívida precisam apresentar a desistência da ação em até 60 dias após a adesão. A lei também permite o uso de precatórios federais para abater o saldo devedor, mas veda o uso de créditos de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL.
A manutenção dos benefícios depende da pontualidade. A inadimplência das parcelas ou a falta de documentação exigida pode levar à rescisão do contrato.
Se isso ocorrer, o contribuinte perde todos os descontos obtidos, volta a ser cobrado pelo valor integral e fica impedido de realizar novas transações com a União pelo período de dois anos. Por isso, especialistas recomendam que escritórios de contabilidade façam uma análise criteriosa da capacidade de honrar as parcelas antes da formalização.