C O N P E L

Imposto de Renda e MEI: Quando o lucro exige acerto de contas com o Leão

Imposto de Renda e MEI: Quando o lucro exige acerto de contas com o Leão

MEI

Ana Luzia Rodrigues

02/04/2026 às 10:25

Apesar da natureza simplificada do regime tributário do Microempreendedor Individual (MEI), a Receita Federal estabelece algumas situações específicas que obrigam o microempresário a realizar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2026, referente aos rendimentos de 2025.

  Ficar atento a essas condições é crucial para evitar surpresas e garantir a regularidade fiscal.

A principal confusão reside no fato de que, embora o MEI possua um regime de tributação simplificado sobre o faturamento da empresa, a obrigatoriedade de declarar o IRPF recai sobre a pessoa física do empreendedor, considerando seus rendimentos totais no ano-calendário.

Ultrapassar o limite

A situação mais comum que obriga o MEI a declarar o IRPF é o ultrapassamento do limite anual de faturamento de R$ 81 mil. 

⭐ ACESSO PREMIUM
Leitores do Jornal Contábil com acesso Premium!!!
Assinantes têm acesso a conteúdos especiais sobre contabilidade, INSS, benefícios, economia e direitos trabalhistas, além de uma experiência muito melhor no site.
🚀 Conteúdos exclusivos
⚡ Navegação mais rápida
📄 Guias completos
🚫 Experiência sem anúncios
R$4,90 no primeiro mês
Depois R$9,90/mês
QUERO SER ASSINANTE
✔ Cancelamento fácil quando quiser

Mesmo que o microempreendedor continue enquadrado no MEI por ter ultrapassado o limite em até 20%, ele terá a obrigação de declarar o IRPF sobre seus rendimentos totais, incluindo o faturamento da empresa.

Leia também:

Distribuição de lucros

Outro ponto de atenção é a distribuição de lucros. Embora os lucros do MEI sejam geralmente isentos de Imposto de Renda, existe um limite para essa isenção. 

A parcela do lucro distribuído que exceder a base de cálculo estabelecida pela legislação (que varia conforme a atividade) torna-se tributável na pessoa física e, consequentemente, obriga o MEI a declarar o IRPF. 

A base de cálculo isenta é geralmente definida como um percentual da receita bruta anual (por exemplo, 32% para serviços, 8% para comércio e indústria).

Outras fontes de renda 

Mesmo que o faturamento do MEI se mantenha dentro do limite, o microempreendedor será obrigado a declarar o IRPF caso possua outras fontes de renda tributáveis que, somadas aos rendimentos do MEI, ultrapassem os limites estabelecidos pela Receita Federal. 

Para identificar o que é preciso declarar, o MEI precisa subtrair o valor isento do lucro da empresa. O resultado será a parcela tributável, que deve ser comparada ao limite anual de obrigatoriedade da Receita Federal.

Se esse valor ultrapassou R$ 35.584 em 2025, o MEI fica obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda em 2026, desde que não haja regra mais específica aplicável ao caso. 

A Receita Federal confirmou que esse é o novo piso de rendimentos tributáveis para obrigatoriedade da declaração neste ano.

Outras condições de obrigatoriedade

Além das situações diretamente ligadas ao faturamento e lucro do MEI, outras condições que obrigam qualquer pessoa física a declarar o IRPF também se aplicam ao microempreendedor, como:

  • Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
  • Ter obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
  • Ter realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas.
  • Ter possuído, em 31 de dezembro, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil.
  • Ter passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrado em 31 de dezembro.

Para declarar corretamente, é preciso preencher na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular.

Conclusão

É fundamental que o MEI acompanhe de perto seus rendimentos e se informe sobre as regras de obrigatoriedade da Declaração do IRPF. Em caso de dúvidas, a consulta a um contador é sempre a melhor opção para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar problemas com a Receita Federal.

Apesar da tributação mais simples do MEI, isso não elimina a necessidade de atenção às regras do Imposto de Renda na pessoa física.