Um dos modelos empresariais mais importantes do Brasil é o MEI (Microempreendedor Individual), um modelo simplificado que possibilita que mais de 16 milhões de empreendedores no Brasil tenham seu próprio CNPJ atualmente.
Embora seja um grande facilitador para permitir que mais e mais pessoas possam formalizar seus negócios, é também um regime que tem sido utilizado de maneira totalmente indevida por muitos.
A prova disso está nos dados de 2025, quando a Receita Federal foi responsável por desenquadrar ou excluir quase 4 milhões de Microempreendedores Individuais por descumprimentos claros das regras do regime.
E o motivo para isso? Com a altíssima carga tributária e dispensa de escrituração contábil, vários empreendedores têm utilizado o MEI como um atalho real para a sonegação fiscal.
Quem se formalizou como MEI precisa entender que só é permitido permanecer no regime se cumprir os requisitos básicos do programa, como faturar no máximo R$ 81 mil por ano e ter no máximo um funcionário.
Quando o negócio está crescendo, faturando mais e continua no MEI mesmo ultrapassando esses limites, o enquadramento dentro da categoria deixa de refletir a realidade da empresa, e o empreendedor será desenquadrado, além de ter impostos recalculados como uma microempresa (ME).
O ponto aqui é que, nos últimos anos, a Receita Federal tem ampliado o sistema de cruzamento de dados financeiros. Informações de Pix, cartões, maquininhas e notas fiscais são analisadas em conjunto.
Esse modelo agora permite que o Fisco consiga identificar movimentações que são incompatíveis com o faturamento declarado. Na prática, o MEI deixou de ser um regime “invisível” para a Receita Federal.
É importante deixar claro que nem toda irregularidade significa que é uma fraude. No entanto, quando existe intenção de tentar enganar a Receita, a situação pode acabar se tornando um grande problema.
Normalmente, as práticas mais identificadas pelo fisco, que fazem a irregularidade se tornar fraude, são:
Essas são algumas das estratégias mais usadas por quem utiliza o MEI para tentar sonegar, especialmente quando o negócio já opera em uma escala de faturamento muito maior que os R$ 81 mil.
Caso a Receita Federal identifique irregularidades, o empreendedor pode sofrer várias penalidades, como o desenquadramento retroativo, que quer dizer que o negócio deixa de ser considerado MEI desde a data em que a irregularidade foi identificada.
Quando isso acontece, os tributos passam então a ser recalculados como se a empresa fosse uma microempresa, o que significa uma cobrança adicional e muito mais pesada de impostos.
Além disso, as multas aplicadas podem chegar a 75% do imposto devido, podendo dobrar dependendo da fraude, algo que literalmente pode comprometer a gestão e a própria existência de um negócio.
Acha que acabou? Caso seja comprovada omissão intencional de receitas, o caso ainda poderá ser enquadrado como crime contra a ordem tributária, que pode levar a até cinco anos de prisão, além de penalidades financeiras.