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Por que a aposentadoria está mais distante em 2026?

Por que a aposentadoria está mais distante em 2026?

INSS

Ana Luzia Rodrigues

06/04/2026 às 14:24

O ano de 2026 marca um novo ajuste nos requisitos para a aposentadoria no Brasil, conforme previsto pela Emenda Constitucional da Reforma da Previdência de 2019. 

As mudanças anuais afetam diretamente aqueles que já estavam no mercado de trabalho e contribuíam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes da promulgação da reforma, e que, portanto, se enquadram nas chamadas regras de transição.

O objetivo desses mecanismos é suavizar o impacto da reforma para os trabalhadores mais antigos. Contudo, em 2026, as exigências de idade e tempo de contribuição serão mais elevadas.

4 principais regras de transição

1. Regra de Transição por Pontos (Soma de Idade e Tempo de Contribuição)

Esta regra é uma das mais utilizadas e exige que o segurado atinja uma pontuação mínima, que é a soma da sua idade com o seu tempo de contribuição ao INSS.

  • Em 2026, a pontuação mínima sobe em um ponto:
    • Homens: Precisarão somar 103 pontos (35 anos de contribuição mínima).
    • Mulheres: Precisarão somar 93 pontos (30 anos de contribuição mínima).
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A cada ano, a pontuação mínima aumenta até atingir o limite de 105 para homens e 100 para mulheres.

2. Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva

Neste modelo, tanto a idade mínima quanto o tempo de contribuição são requisitos obrigatórios. Em 2026, o aumento será de seis meses para ambos os sexos:

  • Homens: A idade mínima passa a ser de 64 anos e 6 meses, mantendo-se o tempo mínimo de contribuição de 35 anos.
  • Mulheres: A idade mínima passa a ser de 59 anos e 6 meses, mantendo-se o tempo mínimo de contribuição de 30 anos.

Esta regra continuará subindo progressivamente a cada ano até que as idades mínimas se estabilizem (62 anos para mulheres e 65 anos para homens).

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3. Regra de Transição do Pedágio de 100%

Embora não tenha sofrido alteração em 2026, a regra do pedágio de 100% é importante para muitos trabalhadores.

  • Requisito: Exige que o segurado cumpra o tempo que faltava para se aposentar na data da promulgação da reforma (13/11/2019), acrescido de 100% desse tempo (o pedágio).
  • Idade Mínima: Além do tempo de contribuição e do pedágio, é necessário cumprir uma idade mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

4 – Regra de Transição do Pedágio de 50%

  • Requisito: Direcionada para os trabalhadores que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um “pedágio” equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava.
  • Idade mínima: Nessa modalidade, a idade mínima exigida é de 57 anos para mulher e de 60 anos para o homem.

Regras permanentes para quem começou agora

As regras permanentes, que se aplicam a todos que ingressaram no INSS após novembro de 2019, permanecem inalteradas:

  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 de contribuição.

Para os trabalhadores que já estavam na ativa antes da reforma, é fundamental consultar um especialista ou o Meu INSS para avaliar qual das regras de transição é mais vantajosa para o seu caso.