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Senado aprova contagem de estágio como experiência profissional 

Senado aprova contagem de estágio como experiência profissional 

CLT

Ana Luzia Rodrigues

08/04/2026 às 11:56

Em uma decisão que promete facilitar o ingresso de jovens no mercado de trabalho, o Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei 2.762/2019, que determina que o período de estágio seja oficialmente contabilizado como experiência profissional. O texto, que altera a atual Lei do Estágio, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A nova legislação ataca um dos principais obstáculos enfrentados por recém-formados: a exigência de vivência prévia no setor para a conquista da primeira vaga efetiva. Além do mercado privado, a proposta estabelece que o poder público deverá regulamentar como esse tempo de serviço será pontuado em editais de concursos públicos.

Primeiro emprego

Para o autor da proposta, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), a medida é uma resposta direta ao desemprego juvenil. Ele destaca que muitos estudantes se veem em um “beco sem saída” ao buscarem trabalho, já que o mercado exige uma experiência que o jovem só poderia adquirir se já estivesse empregado.

A relatora da matéria, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), reforçou em seu parecer favorável que o estágio, embora seja uma atividade educativa supervisionada, ocorre dentro de rotinas profissionais reais.

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O que muda na prática

Com a sanção da lei, as principais mudanças estruturais no cenário de contratações serão:

  • O tempo dedicado ao estágio passa a ter peso legal de experiência profissional em processos seletivos privados.
  • O governo definirá regras específicas para que o estágio conte como título ou critério de desempate em provas de órgãos públicos.
  • A alteração na Lei 11.788/08 uniformiza o entendimento de que a atividade prática acadêmica é, de fato, o início da carreira do trabalhador.

Atualmente, alguns concursos já aceitam o estágio como experiência, mas a prática era facultativa e dependia de cada edital. Com a nova regra, o reconhecimento ganha um amparo legal mais concreto e abrangente.