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Motivos que fazem os filhos e esposa perderem direito a herança

Motivos que fazem os filhos e esposa perderem direito a herança

Direito

Ricardo Junior

08/04/2026 às 08:33

Quando falamos de direito à herança, normalmente os filhos e o cônjuge acabam sendo aqueles que possuem direito direto à sucessão de bens, por se tratarem de herdeiros necessários, correto? Errado! Nem sempre os filhos ou mesmo a esposa podem ter direito de receber a herança.

Existem determinadas situações que podem fazer com que a esposa ou companheira perca o direito de receber a herança. Consequentemente, existem situações específicas que podem fazer os filhos perderem o direito à sucessão de bens.

Obviamente, em grande parte dos casos, esses familiares são aqueles que possuem direito prioritário para o recebimento da herança, mas é importante compreender que existem sim situações que excluem ambos do recebimento da herança.

Quando a esposa/companheira perde direito à herança?

No Brasil, a legislação é clara quanto ao direito de recebimento de herança, consequentemente, definindo algumas situações em que a esposa ou companheira pode sim perder o direito à herança do cônjuge, são elas:

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Casamento nulo ou anulado

Se o casamento for considerado nulo, como em casos de bigamia ou de falta de consentimento, ou mesmo seja anulado por motivos legais, a esposa acaba perdendo direito à herança, já que o vínculo matrimonial deixa de produzir seus efeitos civis.

Divórcio ou separação judicial

Com a dissolução do vínculo matrimonial através do divórcio ou separação judicial, os direitos sucessórios também acabam sendo cessados, a menos que o cônjuge falecido tenha expressamente declarado em testamento o desejo de manter o ex-cônjuge como beneficiário.

Deserdação

O marido tem o poder de excluir a esposa da herança através do testamento, indicando os motivos previstos em lei, como ofensas graves, agressões, relações extraconjugais que causarem dano extremo ao relacionamento ou mesmo tentativa de homicídio. 

Exclusão por indignidade

A esposa ou companheira também pode ser excluída do recebimento da herança através de decisão judicial caso tenha cometido atos graves contra o cônjuge falecido, como crimes contra honra, patrimônio ou mesmo tentativa de homicídio.

Renúncia

Também existe a possibilidade de a própria esposa ou companheira abrir mão voluntariamente de receber sua parte da herança. Para isso, será preciso realizar uma declaração formal em cartório após o falecimento do cônjuge.

Pacto antenupcial

A depender do regime de bens, assim como do pacto antenupcial registrado em cartório, podem existir cláusulas que acabam impactando diretamente ou mesmo limitando o direito da sucessão de bens da esposa.

Quando o filho perde direito à herança?

Ainda que os filhos sejam considerados herdeiros necessários, existem situações previstas em lei que podem fazer com que os filhos percam direito à sucessão de bens, e isso acontece especialmente em dois casos: deserdação e indignidade.

Deserdação

Os pais podem ter o direito de excluir o filho do recebimento da herança por deserdação, que necessariamente deve ser feito através de testamento. Mas, para isso, é preciso existir algum motivo grave, como:

  • Acusação falsa contra os pais ou familiares na Justiça.
  • Ofensas graves, difamação, calúnia ou mesmo agressão física.
  • Esconder, destruir ou mesmo não revelar um testamento que deveria ter sido preservado.
  • Não cuidar adequadamente de um parente direto (como um pai que esteja doente).
  • Abandonar um parente direto (pai ou mãe) acometido por doença grave ou mentalmente incapaz.
  • Participação em tentativa ou prática de homicídio contra seus familiares.

Indignidade

Também existe a possibilidade de o filho ser excluído do direito de herança por indignidade, que é quando acontecer uma decisão judicial se o mesmo cometer atos considerados graves, como:

  • Tentar ou mesmo cometer homicídio contra o autor da herança ou mesmo de familiares.
  • Causar ferimentos/lesões sérias em outra pessoa.
  • Cometer crimes, colocando em xeque a falta de ética ou moralidade do herdeiro, como fraudar, roubar e aplicar golpes.

Como podemos ver, não são simples os motivos que fazem os herdeiros necessários perderem o direito de sucessão de bens. No entanto, todos eles estão previstos na legislação e devem ser considerados para partilha da herança.