No mundo corporativo e contábil, um dos assuntos que mais rendeu nos últimos meses foi a extinção da obrigatoriedade da DIRF, anunciada como avanço no que tange à modernização das obrigações fiscais brasileiras.
Tido como um avanço, simplificação e integração de dados com menor burocracia, o que vemos atualmente é um cenário de completo caos, onde empresas e contribuintes veem grandes impactos, mas totalmente o oposto dessa simplificação.
Vivenciando na prática essa transformação, o que podemos identificar é um gradual aumento da complexidade operacional, assim como dependência de serviços especializados, tal como uma lacuna informacional que acaba trazendo impactos diretos no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas.
O primeiro ponto a ser discutido aqui é que o fim da DIRF não mudou a obrigação de as empresas fornecerem o Informe de Rendimentos para os beneficiários. A legislação continua exigindo isso das contas pagadoras que realizam retenção de IRRF ou CSRF.
Além disso, quando existem casos de auto retenção do IRRF, a responsabilidade também acaba recaindo sobre aquele que presta o serviço. Neste caso, a própria empresa prestadora deve entregar os comprovantes para a empresa ou contratante.
O problema aqui é que, sem a DIRF sendo o sistema centralizador, agora as empresas necessitam ter o cuidado redobrado na hora de reunir e organizar as informações. Algo que, consequentemente, exige sistemas muito mais eficientes, processos internos mais bem estruturados e até apoio de especialistas.
Embora anunciado com a premissa de mais transparência, e com a Receita afirmando que os dados antes enviados pela DIRF agora são enviados através do eSocial e da EFD-Reinf, alimentando o “extrator da DIRF”. O que na teoria é lindo, na prática é composto de falhas.
Por exemplo, o relatório de rendimentos disponível no Portal e-CAC, que sempre ajudou os contribuintes com seus dados, demora muito para ser atualizado. Além disso, não existe comunicação clara sobre como esse mesmo serviço funcionará daqui para frente.
A falta de previsibilidade gera o mesmo sentimento coletivo de insegurança. Sem um acesso rápido às informações, os riscos de erros na declaração do Imposto de Renda das empresas e das pessoas físicas só aumenta.
É importante explicar também que o Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte, disponível no portal da Receita, não pode ser utilizado como Informe de Rendimentos para a entrega de benefícios.
Na prática, isso quer dizer que as empresas continuam sendo obrigadas a emitir documentos individuais. Logo, mesmo já tendo enviado as informações totais para o governo, as empresas ainda devem organizar e entregar relatórios próprios, gerando retrabalho.