Em fevereiro, a fila do INSS bateu 3,1 milhões de pedidos. Em março caiu para 2,7 milhões. Boa notícia, mas o número ainda é alto.
E escondido nessa estatística tem um detalhe que pega muita gente de surpresa: um quarto dos pedidos está travado não porque o INSS está lento, mas porque o próprio segurado deixou alguma coisa pra resolver.
Trinta a noventa dias é o que a lei prevê para o INSS analisar um pedido. Em março, a média foi de 54 dias. Já passou do mínimo, e ainda sobe dependendo do que o caso exige: perícia médica, análise socioeconômica, verificação de vínculos trabalhistas, documento que ficou faltando.
Se o processo esfriou e o prazo já foi, entre no sistema e veja se tem alguma exigência aberta.
Incapacidade temporária precisa de perícia. Incapacidade permanente, de avaliação técnica detalhada. Pensão por morte exige provar dependência econômica. O BPC junta análise médica com socioeconômica.
A aposentadoria especial precisa documentar que o trabalho era de fato nocivo. E a aposentadoria por tempo de contribuição pode virar um processo longo quando tem tempo rural, especial ou outras particularidades misturadas.
Doença grave, idade avançada, vulnerabilidade social. Quem se enquadra tem direito a prioridade na análise. Só que isso não aparece automaticamente. Precisa ser solicitado, e quanto antes melhor.
Meu INSS é a forma mais fácil de acompanhar o andamento. Entre, verifique se tem pendências, guarde comprovantes, anote o que muda.
Se o caso travar de vez, buscar um advogado especializado pode ajudar.
A maioria dos atrasos começa aqui. Aposentadoria, pensão, auxílio, salário-maternidade. Não importa qual o benefício. Documentação incompleta trava tudo. E manter o cadastro no INSS atualizado durante a vida profissional inteira poupa uma dor de cabeça enorme lá na frente.
Auxílio-doença: perícia não confirmou incapacidade. BPC para deficiente: não se encaixou no critério. BPC para idoso: renda familiar acima de R$ 379,50 por pessoa, que é o teto desde janeiro de 2026.
Salário-maternidade: sem filiação ao RGPS na data do afastamento. Aposentadoria: tempo ou idade insuficientes pelas regras de 2019. Pensão por morte: companheirismo não comprovado.
Conhecer esses critérios não garante que o pedido passe. Mas evita reprovar por motivo que tinha jeito.