A partir de 1º de setembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão, obrigatoriamente, utilizar a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional.
A medida foi oficializada pela Resolução CGSN nº 189, publicada no Diário Oficial da União, alterando as normas que regem o regime simplificado.
A nova regra determina que a emissão do documento ocorra exclusivamente através do Emissor Nacional, seja pela interface web ou via API. O objetivo é unificar o modelo de faturamento de serviços no país, reduzindo a burocracia e a diversidade de sistemas municipais.
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De acordo com o novo texto, a obrigatoriedade abrange todas as prestações de serviços sujeitas ao imposto municipal.
Entre as principais mudanças, destaca-se que a regra vale inclusive para empresas que ainda aguardam a análise da opção pelo Simples Nacional, que estejam em disputa administrativa ou que enfrentem impedimentos temporários com possibilidade de enquadramento retroativo.
No entanto, existe uma vedação clara para o uso do modelo nacional em operações que envolvam exclusivamente a incidência do ICMS sobre mercadorias.
Por fim, a NFS-e nacional passa a ter validade jurídica em todo o território brasileiro, funcionando como base legal definitiva para a constituição de créditos tributários.
Para os municípios e demais entes federados, o acesso aos dados fiscais será centralizado. As prefeituras poderão consultar as notas emitidas através do Painel Municipal da NFS-e ou por ambientes de dados compartilhados, garantindo a segurança da informação e a transparência na arrecadação.