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e-Financeira: manual atualizado e publicada a versão 2.1

e-Financeira: manual atualizado e publicada a versão 2.1

Contabilidade

Ana Luzia Rodrigues

23/03/2026 às 10:49

A Receita Federal oficializou, na última sexta-feira (20), a aprovação da versão 2.1 do Manual de Preenchimento da e-Financeira. A medida foi publicada no Diário Oficial da União por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 7/2026 e estabelece as novas diretrizes para o envio de informações bancárias ao fisco.

As instituições financeiras e demais entidades obrigadas a declarar têm agora um prazo de 30 dias para se adaptarem às novas regras, contados a partir da data de publicação. O documento atualizado já está disponível para consulta e download no portal oficial do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

O que muda e qual o objetivo?

A e-Financeira consiste em um conjunto de arquivos digitais que detalham movimentações de pessoas físicas e jurídicas. O objetivo central da atualização é refinar o cruzamento de dados realizado pela Receita Federal, aumentando a transparência e o rigor na fiscalização de:

  • Operações bancárias e transferências;
  • Saldos em contas de depósito;
  • Rendimentos de investimentos e aplicações financeiras.

Com o novo manual, o órgão busca otimizar o monitoramento do fluxo de capital, combatendo a evasão fiscal e garantindo que as movimentações declaradas estejam em conformidade com a realidade financeira dos contribuintes.

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Quem precisa enviar a e-Financeira?

A relação de instituições obrigadas à entrega da e-Financeira foi significativamente ampliada a partir de agosto de 2025.

A Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025 passou a incluir, de forma expressa, as Instituições de Pagamento (IPs) e os participantes de arranjos de pagamento, como diversas fintechs, submetendo-os às mesmas regras aplicáveis às instituições financeiras tradicionais.

Assim, estão obrigadas à entrega da e-Financeira:

  • Instituições financeiras (bancos);
  • Instituições de Pagamento (IPs) e fintechs participantes de arranjos de pagamento;
  • Fundos de investimento;
  • Administradoras de consórcio;
  • Instituições autorizadas a converter moeda física em moeda eletrônica;
  • Seguradoras e corretoras;
  • Empresas de leasing;
  • Entidades no exterior que realizem pagamentos a beneficiários no Brasil;
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento.