Uma nova legislação federal, em vigor desde este mês de abril, reforça um direito fundamental, mas ainda pouco conhecido por muitos brasileiros: a ausência remunerada de até três dias por ano para a realização de exames preventivos de saúde.
A Lei nº 15.377/2026 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir que o trabalhador não sofra descontos no salário ao priorizar cuidados médicos essenciais.
Embora o benefício venha sendo popularmente chamado de “dias de descanso”, a regra tem um propósito específico e rigoroso. Não se trata de uma folga comum, mas de um afastamento justificado para exames voltados ao diagnóstico precoce de doenças graves.
O direito de se ausentar para exames de câncer já estava previsto no artigo 473 da CLT, mas a nova norma traz um avanço importante: agora, as empresas são obrigadas a informar ativamente seus funcionários sobre essa possibilidade. O objetivo é evitar que o empregado adie cuidados com a saúde por receio de sofrer prejuízos financeiros ou represálias na rotina profissional.
A medida destaca especialmente a prevenção contra o câncer de mama, colo do útero, próstata e as orientações relacionadas ao papilomavírus humano (HPV). Para garantir o direito, o trabalhador deve apresentar a comprovação médica da realização dos exames.
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Além de comunicar sobre a folga remunerada, os empregadores agora devem atuar como parceiros na saúde pública. A lei determina que as companhias divulguem informações sobre campanhas oficiais de vacinação e ações de conscientização, seguindo sempre as diretrizes do Ministério da Saúde.
A mudança é vista como uma estratégia de “ganha-ganha”. Para o empregado, representa segurança jurídica para cuidar da vida. Para o empregador, o incentivo à prevenção pode reduzir drasticamente os afastamentos de longo prazo causados por doenças descobertas em estágios avançados.
Com a nova regra, o governo espera ampliar o alcance das políticas de saúde preventiva em todo o território nacional.