A Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (14), o projeto de lei complementar 2.391/26, que regulamenta a aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos.
A proposta também abre exceção para que profissionais altamente especializados possam permanecer em atividade após essa idade, em situações específicas.
O texto estabelece regras para trabalhadores contratados pelo regime da CLT em empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e consórcios públicos.
A medida regulamenta a aplicação de um dispositivo constitucional que prevê a aposentadoria obrigatória aos 75 anos para empregados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
De acordo com o projeto, o desligamento compulsório ocorrerá desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição previdenciária.
Nesse caso, ficam assegurados todos os direitos trabalhistas no encerramento do vínculo, como saldo de salário, férias, 13º salário, FGTS e eventuais benefícios previstos em acordos coletivos.
A proposta, no entanto, prevê exceções. Empregados públicos poderão continuar em atividade após os 75 anos quando houver necessidade em áreas ligadas à pesquisa, ciência, tecnologia e inovação.
Nesses casos, será possível a contratação para projetos específicos, desde que haja notória especialização do profissional.
Segundo a relatora da matéria, a medida busca evitar a perda de quadros técnicos considerados estratégicos. A proposta apenas autoriza, em caráter excepcional, a permanência em atividade de determinados empregados públicos após os 75 anos de idade.
O autor do projeto, defendeu que a iniciativa atende a demandas de pesquisadores, especialmente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Para ele, a regra atual pode levar à saída precoce de profissionais com alta qualificação em áreas estratégicas.