Casamento muda muita coisa. A declaração do Imposto de Renda é uma delas. E a dúvida sobre como fazer aparece toda vez que o prazo começa a chegar. Declarar junto ou separado? Como fica a conta bancária que tem os dois nomes? E o apartamento comprado na metade do ano?
Quem se casou em 2025 ou antes pode optar pela declaração conjunta. Os dois decidem, um vira titular e o outro entra como dependente, mesmo que tenha renda própria e bens no seu nome. Todas as receitas, fontes pagadoras e despesas dedutíveis dos dois vão numa só declaração. Gastos com saúde e educação dos filhos também entram aqui.
Na hora de preencher, é preciso indicar a quem pertence cada renda ou despesa. Se é do titular ou do dependente.
Podem declarar junto: casados oficialmente, casais com filhos em comum independente do tempo de relacionamento e pessoas em união estável há mais de cinco anos. Casais homoafetivos seguem as mesmas regras, desde que a relação esteja comprovada por certidão de casamento, contrato registrado em cartório ou acordo judicial.
Um cuidado que não pode ser ignorado: esquecer de informar alguma fonte pagadora de qualquer um dos dois é um dos erros que mais mandam contribuinte para a malha fina.
Na ficha “Bens e Direitos”, grupo “06”, código “01”. No campo “Situação em 31/12/2025”, vai o saldo da conta na data. Em “Discriminação”, informa que é conta conjunta, com nome e CNPJ do banco e o nome e CPF dos demais titulares.
Para dividir o valor, o contribuinte pode fazer a separação por depósitos e movimentações de cada um ou declarar o percentual de cada titular. Se não souber o percentual exato, divide por igual. Cada um declara metade.
A mesma lógica vale para poupança e outras aplicações, adaptando grupo e código conforme o tipo.
Também entram em “Bens e Direitos”. Em “Discriminação”, além dos dados pessoais dos envolvidos, precisa constar o percentual que cada um tem sobre o bem. Sem isso, a declaração fica incompleta.
Em casos de comunhão parcial ou total de bens, só um dos dois precisa declarar os bens comuns. Quem não incluir esses bens na própria declaração precisa explicar isso no campo “Discriminação”, usando o código 99 e informando que os bens constam na declaração do cônjuge, com nome e CPF dele. Sem essa observação, pode parecer omissão.