O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) disponibilizou a versão 10.4.1 da Escrituração Contábil Digital (ECD). Diante da frequência de atualizações nos sistemas fiscais, especialistas alertam que o profissional contábil deve manter o programa atualizado para evitar falhas na apuração de impostos e garantir a correta entrega das obrigações acessórias.
Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, a ECD substituiu os livros contábeis físicos pelos digitais. A nova versão traz alterações estruturais que exigem a atenção imediata do setor para mitigar riscos de desconformidade fisca
Nesta quarta-feira, dia 20, foi publicada a versão 10.4.1 do Programa da ECD. Esta atualização é fundamental para as empresas e traz algumas atualizações.
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Foi publicada a versão 10.4.1 do programa da ECD, válida para o ano-calendário 2025, situações especiais 2026 e anos anteriores, no endereço ECD — Receita Federal.
Foram incluídas as seguintes atualizações:
Importante ressaltar que não houve alterações de regras de negócios.
A obrigatoriedade da realização do ECD se dará de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa. Dessa forma, devem enviar os documentos exigidos pela ECD os seguintes modelos de empresa:
Assim, as demais pessoas jurídicas não têm a obrigação de entregar a ECD, isso inclui empresas optantes pelo regime Simples Nacional.
Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas também estão dispensadas. Por fim, pessoas jurídicas inativas que se enquadram na Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014 também estão dispensadas de entregar a ECD.