O Governo Federal confirmou, na manhã de hoje, sexta-feira, dia 27, a prorrogação por mais 90 dias do prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos associativos não autorizados em seus benefícios.
Com a nova determinação, publicada no Diário Oficial da União, o limite para realizar o procedimento — que anteriormente se encerraria em 20 de março — foi estendido para o dia 20 de junho de 2026.
A medida atende a uma solicitação direta da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, que investiga um esquema de cobranças ilegais diretamente nas folhas de pagamento da autarquia.
A contestação é uma etapa obrigatória para os segurados que pretendem aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os números do programa de reparação revelam a magnitude das irregularidades. Até o momento, mais de 6,4 milhões de beneficiários já registraram contestações contra as cobranças. Desse total, cerca de 4,4 milhões de pessoas formalizaram a adesão ao acordo, resultando na devolução de quase R$ 3 bilhões aos segurados em todo o território nacional.
A autarquia destaca que, embora o prazo para contestar a origem do desconto tenha sido ampliado, a adesão ao acordo de pagamento propriamente dita permanecerá disponível mesmo após o fim de junho para aqueles que já iniciaram o processo.
Atualmente, mais de 748 mil beneficiários já estão aptos a ingressar na fase final de negociação para reaver os valores subtraídos.
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O plano de devolução abrange valores descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025. O fluxo estabelecido exige que o segurado verifique sua situação pelo portal Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios.
Após a formalização da queixa, a entidade associativa responsável pela cobrança tem até 15 dias úteis para apresentar defesa. Caso não haja resposta ou o documento apresentado seja considerado irregular — como assinaturas falsas —, o sistema libera a opção de adesão ao ressarcimento.
Uma vez aceito o acordo, o depósito do montante devido é realizado na conta do benefício em até três dias úteis. Para grupos considerados vulneráveis, como indígenas, quilombolas e idosos acima de 80 anos, o INSS estabeleceu o ressarcimento automático na folha de pagamento, dispensando a necessidade de adesão manual ao sistema.
O INSS volta a reforçar o alerta contra golpes. O órgão ressalta que não envia links por SMS, não solicita dados pessoais por telefone e não cobra taxas para realizar o ressarcimento.
Toda a comunicação oficial e os trâmites de negociação ocorrem exclusivamente pelos canais digitais do governo (site e aplicativo Meu INSS), pela Central 135 ou presencialmente nas unidades dos Correios.