O Governo Federal se prepara para dar continuidade ao calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep (ano-base 2024).
A partir do dia 15 de abril, o 3º lote do benefício será disponibilizado, trazendo uma novidade no fluxo de liberação: desta vez, o depósito contemplará simultaneamente os trabalhadores e servidores nascidos nos meses de março e abril.
A medida faz parte da estratégia do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) para otimizar os repasses. Após o encerramento dos pagamentos de março, que beneficiaram cerca de 2 milhões de pessoas nascidas em fevereiro, a expectativa é que o volume de recursos injetados na economia cresça significativamente com a unificação desses dois grupos mensais.
Para garantir o acesso ao recurso, o trabalhador precisa cumprir requisitos específicos de tempo de serviço e remuneração. O direito ao abono é assegurado a quem trabalhou com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias (consecutivos ou não) ao longo de 2024.
Além do tempo de casa, a média salarial mensal do beneficiário no ano de referência não pode ter excedido R$ 2.766. Vale lembrar que a regularidade dos dados é responsabilidade da empresa, que deve ter reportado as informações corretamente via eSocial ou Rais dentro dos prazos legais.
O montante a ser recebido é calculado de forma proporcional aos meses trabalhados, atingindo o teto de um salário mínimo para quem completou o ano cheio de atividade.
Desde a unificação das regras de pagamento, tanto profissionais do setor privado (PIS) quanto servidores públicos (Pasep) seguem o mesmo cronograma baseado no mês de nascimento.
| Mês de Nascimento | Data do Pagamento |
| Janeiro | 16 de fevereiro |
| Fevereiro | 16 de março |
| Março e Abril | 15 de abril |
| Maio e Junho | 15 de maio |
| Julho e Agosto | 15 de junho |
| Setembro e Outubro | 15 de julho |
| Novembro e Dezembro | 17 de agosto |
Todos os beneficiários têm até o dia 30 de dezembro de 2026 para realizar o saque dos valores.
Leia também:
O ano de 2026 marca o início de uma transição importante no acesso ao abono, reflexo do recente pacote de ajuste fiscal. A mudança estrutural reside no fato de que o teto de renda para elegibilidade não está mais atrelado ao ganho real do salário mínimo.
A partir de agora, o limite salarial para ter direito ao PIS/Pasep será reajustado estritamente pelo INPC (inflação). Na prática, como o salário mínimo tende a subir acima da inflação, o número de trabalhadores aptos ao benefício sofrerá uma redução gradual.
O objetivo da medida é que, em um horizonte até 2035, o abono seja restrito a quem recebe até 1,5 salário mínimo.
O benefício é calculado com base no salário mínimo vigente de R$ 1.621. O trabalhador recebe 1/12 do valor para cada mês trabalhado em 2024:
A consulta oficial deve ocorrer pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Após o login com a conta gov.br, basta acessar a aba “Benefícios” e selecionar “Abono Salarial”.
O sistema informará se o trabalhador está habilitado, o valor exato disponível e a instituição bancária responsável (Caixa Econômica para trabalhadores do setor privado e Banco do Brasil para servidores públicos).