A Receita Federal oficializou, nesta segunda-feira (6), novas diretrizes que alteram o cumprimento de obrigações acessórias relacionadas à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A Instrução Normativa RFB nº 2.319/2026, publicada no Diário Oficial da União, traz ajustes fundamentais para empresas que operam sob as regras globais de tributação e reforça a centralização de declarações na plataforma DCTFWeb.
A nova legislação modifica textos anteriores que tratam da adaptação do Brasil às normas internacionais contra a erosão da base tributária, conhecidas como regras GloBE. O objetivo central é alinhar o fisco brasileiro aos padrões de transparência e tributação mínima acordados em fóruns globais.
Uma das principais mudanças estabelecidas pela Receita diz respeito ao cronograma de prestação de contas. A partir de agora, os valores devidos referentes aos adicionais da CSLL devem ser informados obrigatoriamente na DCTFWeb.
O prazo fixado para esse reporte é o sexto mês subsequente ao encerramento do ano fiscal da jurisdição correspondente.
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A norma também formaliza a inclusão definitiva da CSLL e de seu adicional — criado pela Lei nº 15.079/2024 — no rol de tributos que devem ser confessados via DCTFWeb. Essa medida simplifica a rotina contábil ao unificar o canal de declaração, mas exige atenção redobrada das empresas quanto ao enquadramento nos novos adicionais instituídos pela legislação recente.
Com a publicação, as empresas devem revisar seus calendários fiscais para assegurar o cumprimento dos novos prazos de transmissão, evitando multas e inconsistências no processamento de débitos e créditos tributários federais.