A Receita Federal publicou, nesta quarta-feira, dia 07, no Diário Oficial da União, a Solução de Consulta nº 10.001/2026, que traz esclarecimentos fundamentais para as empresas brasileiras.
O documento detalha as regras para o reporte de lucros e dividendos dentro da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, a EFD-Reinf.
De acordo com o novo entendimento do órgão, todas as empresas enquadradas nas hipóteses legais vigentes são obrigadas a informar os valores distribuídos a sócios e acionistas, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil.
Um ponto destacado pelo fisco é que essa obrigação acessória deve ser cumprida independentemente de haver ou não a retenção de Imposto de Renda sobre o montante pago.
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Embora o Manual do Usuário da EFD-Reinf possua um caráter estritamente orientativo, a Receita recomenda que os contribuintes adotem uma postura de transparência total.
A orientação é que todos os pagamentos ou créditos sujeitos à declaração sejam registrados, mesmo nos casos em que os valores fiquem abaixo do limite mínimo anual ou que não ocorra a incidência de tributos.
Por fim, a Receita Federal aproveitou a publicação para delimitar quem possui legitimidade para realizar consultas formais ao órgão. Segundo o texto, apenas o sujeito passivo da obrigação tributária — ou seja, o próprio contribuinte diretamente afetado — pode formalizar questionamentos.
Consultas enviadas por terceiros que não possuam vínculo direto com a obrigação em questão não terão validade jurídica ou efeitos práticos perante a administração tributária.