A Receita Federal anunciou uma atualização importante em diversas tabelas da EFD-Contribuições, com o objetivo de alinhar a escrituração fiscal às mudanças legislativas recentes.
As alterações focam especialmente nos setores de biodiesel e créditos de carbono, buscando oferecer maior segurança jurídica e padronizar o envio de informações pelos contribuintes.
As revisões nas tabelas de biodiesel (4.3.11 e 4.3.13) foram motivadas pela evolução regulatória do setor, seguindo as diretrizes da Política Nacional de Biocombustíveis. A atualização incorpora as novas regras estabelecidas pelos decretos publicados no início de 2026, garantindo que as empresas do setor operem com clareza e uniformidade no cumprimento de suas obrigações acessórias.
No segmento ambiental, a tabela referente aos Créditos de Carbono (4.3.15) também passou por ajustes significativos. A mudança reflete a aplicação da Lei nº 15.042/2024, que definiu o tratamento jurídico desses ativos no Brasil, consolidando a forma como essas operações devem ser reportadas ao fisco.
Segundo o órgão, essas medidas são fundamentais para manter a conformidade tributária e aprimorar a qualidade dos dados recebidos. Com a padronização, a Receita espera reduzir inconsistências nas declarações e facilitar a rotina fiscal das empresas que atuam nesses mercados em expansão.
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A EFD-Contribuições é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo consolidar as informações sobre as contribuições sociais, facilitando o controle e a fiscalização por parte do fisco.
A não entrega ou a entrega com atraso ou incorreções pode acarretar em multas significativas, que variam conforme o faturamento da empresa e o tempo de atraso.
Todas as pessoas jurídicas que apuram PIS e Cofins sobre o faturamento ou a receita precisam entregar a EFD Contribuições. Isso vale tanto para empresas que estão no regime cumulativo quanto no não cumulativo.
Empresas optantes pelo Simples Nacional geralmente não precisam entregar a EFD Contribuições — salvo em casos específicos, como quando estão sujeitas à tributação fora do regime simplificado.