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Receita Federal atualiza tabelas da EFD-Contribuições 

Receita Federal atualiza tabelas da EFD-Contribuições 

Contabilidade

Ana Luzia Rodrigues

17/04/2026 às 09:48

A Receita Federal anunciou uma atualização importante em diversas tabelas da EFD-Contribuições, com o objetivo de alinhar a escrituração fiscal às mudanças legislativas recentes. 

As alterações focam especialmente nos setores de biodiesel e créditos de carbono, buscando oferecer maior segurança jurídica e padronizar o envio de informações pelos contribuintes.

Atualização das regras

As revisões nas tabelas de biodiesel (4.3.11 e 4.3.13) foram motivadas pela evolução regulatória do setor, seguindo as diretrizes da Política Nacional de Biocombustíveis. A atualização incorpora as novas regras estabelecidas pelos decretos publicados no início de 2026, garantindo que as empresas do setor operem com clareza e uniformidade no cumprimento de suas obrigações acessórias.

No segmento ambiental, a tabela referente aos Créditos de Carbono (4.3.15) também passou por ajustes significativos. A mudança reflete a aplicação da Lei nº 15.042/2024, que definiu o tratamento jurídico desses ativos no Brasil, consolidando a forma como essas operações devem ser reportadas ao fisco.

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Segundo o órgão, essas medidas são fundamentais para manter a conformidade tributária e aprimorar a qualidade dos dados recebidos. Com a padronização, a Receita espera reduzir inconsistências nas declarações e facilitar a rotina fiscal das empresas que atuam nesses mercados em expansão.

Clique aqui para acessar as tabelas.

Leia também:

O que é a EFD-Contribuições?

A EFD-Contribuições é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo consolidar as informações sobre as contribuições sociais, facilitando o controle e a fiscalização por parte do fisco. 

A não entrega ou a entrega com atraso ou incorreções pode acarretar em multas significativas, que variam conforme o faturamento da empresa e o tempo de atraso.

Quem tem a obrigação de enviar a EFD Contribuições?

Todas as pessoas jurídicas que apuram PIS e Cofins sobre o faturamento ou a receita precisam entregar a EFD Contribuições. Isso vale tanto para empresas que estão no regime cumulativo quanto no não cumulativo.

  • Regime Cumulativo: usado por empresas que estão no Lucro Presumido. Aqui, não há desconto de créditos — ou seja, a empresa paga PIS e Cofins sobre toda a receita, sem abater gastos.
  • Regime Não Cumulativo: adotado por empresas do Lucro Real. Nesse modelo, é possível descontar créditos de insumos, despesas e custos ligados à atividade da empresa.

Empresas optantes pelo Simples Nacional geralmente não precisam entregar a EFD Contribuições — salvo em casos específicos, como quando estão sujeitas à tributação fora do regime simplificado.