O período de prestação de contas com o Leão exige atenção redobrada de quem investiu na Bolsa de Valores em 2025. Embora o processo pareça intimidador, a Receita Federal busca clareza sobre dois pontos principais: o que você possui em carteira e quanto você lucrou (ou perdeu) com essas movimentações.
Para o investidor, o segredo do sucesso reside na organização prévia dos documentos e no entendimento de que o valor declarado deve ser sempre o de aquisição, e não a cotação atual de mercado.
A primeira etapa ocorre na ficha de “Bens e Direitos”. Aqui, o contribuinte deve listar cada ativo — ações, fundos imobiliários (FIIs), ETFs ou BDRs — detalhando o custo médio de compra.
É um erro comum tentar atualizar o valor das ações pelo preço de fechamento do ano; a regra correta é manter o valor investido originalmente, somando-se as taxas de corretagem e emolumentos.
Portanto, no campo de discriminação, o investidor deve ser minucioso, informando a quantidade de títulos, o código de negociação (ticker), o CNPJ da empresa ou fundo e a corretora utilizada.
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Um ponto que costuma gerar confusão é a distinção entre o rendimento que cai na conta e o lucro obtido na venda de um papel. Os dividendos, por exemplo, são isentos de imposto e devem ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Já os Juros sobre Capital Próprio (JCP) sofrem tributação na fonte, exigindo que o investidor os lance na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.l
Para quem realizou vendas ao longo de 2025, o preenchimento da ficha de “Renda Variável” é obrigatório. No caso das ações, existe o benefício da isenção para vendas totais de até R$ 20 mil dentro do mesmo mês, desde que não sejam operações de “Day Trade”. Se o lucro vier de Fundos Imobiliários ou ETFs de renda variável, não há isenção: qualquer ganho deve ter tido o imposto pago via DARF até o mês seguinte à venda.
A declaração anual serve para consolidar esses dados. É também o momento de informar os prejuízos acumulados. Se o investidor teve perdas, ele pode registrá-las para abater de lucros futuros, reduzindo a carga tributária em operações posteriores.
Vale lembrar que, em 2026, nem todo investidor de Bolsa é obrigado a declarar apenas por possuir uma ação. A obrigatoriedade recai sobre aqueles que realizaram vendas superiores a R$ 40 mil no ano ou que obtiveram lucros tributáveis em qualquer mês.
No entanto, se o contribuinte já estiver obrigado a declarar por outros motivos — como a posse de bens acima de R$ 800 mil ou rendimentos tributáveis superiores ao limite estabelecido — todos os ativos da Bolsa deverão constar no formulário, independentemente do valor.
A recomendação da Receita Federal é para não deixar nada para última hora. Baixar os informes de rendimentos diretamente nos portais das corretoras e manter uma planilha de controle de preço médio são passos essenciais para evitar cair na malha fina por erros de digitação ou omissão de dados.