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e-Financeira: adiada a publicação da nova versão do programa 2.1.1

e-Financeira: adiada a publicação da nova versão do programa 2.1.1

Contabilidade

Ana Luzia Rodrigues

17/04/2026 às 09:51

A implantação em produção da nova versão da e-financeira foi adiada para o dia 04 de maio de 2026.

Será a versão 2.1.1, tendo em vista a alteração da REGRA_OBRIGATORIO_CELULAR_MACADDRESS (Para contas de depósito (Tpconta=1), com data de abertura da conta a partir de 01/01/2027, é obrigatório informar celularAberturaConta ou MACAddressAberturaConta se formaAberturaConta=2.);

Também foi necessário a inclusão de algumas regras que validam o tipo da conta x tipo de número da conta  e tipo de pagamento.

O ADE, com o Manual versão 2.1.1., será publicado no dia 17/04/2026, e então será feito o download no site da e-financeira. 

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Quem precisa enviar a e-Financeira?

A relação de instituições obrigadas à entrega da e-Financeira foi significativamente ampliada a partir de agosto de 2025.

A Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025 passou a incluir, de forma expressa, as Instituições de Pagamento (IPs) e os participantes de arranjos de pagamento, como diversas fintechs, submetendo-os às mesmas regras aplicáveis às instituições financeiras tradicionais.

Assim, estão obrigadas à entrega da e-Financeira:

  • Instituições financeiras (bancos);
  • Instituições de Pagamento (IPs) e fintechs participantes de arranjos de pagamento;
  • Fundos de investimento;
  • Administradoras de consórcio;
  • Instituições autorizadas a converter moeda física em moeda eletrônica;
  • Seguradoras e corretoras;
  • Empresas de leasing;
  • Entidades no exterior que realizem pagamentos a beneficiários no Brasil;
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento.