A partir de junho de 2026, as empresas brasileiras vão precisar se adaptar a novas regras que envolvem a NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e. As mudanças em questão foram homologadas pelo CONFAZ por meio do Despacho 18/26.
O despacho em questão altera procedimentos fiscais utilizados diariamente pelos varejistas, e-commerces, transportadoras e empresas que fazem a emissão de documentos eletrônicos.
As novas exigências vão começar a valer em diferentes datas; algumas mudanças começarão a ser exigidas em junho e outras em outubro de 2026 e incluem mudanças importantes.
Uma das mudanças mais importantes do Despacho 18/26 afetará diretamente as transportadoras e empresas de logística, em que, a partir de 1º de junho de 2026, não será mais permitido utilizar a CT-e complementar para corrigir valores informados a menor no CT-e Simplificado.
Nessas situações, a correção deve ser feita exclusivamente através de um CT-e de substituição. Logo, o documento original deve ser cancelado e um novo CT-e deverá ser emitido com os dados corretos.
A partir do dia 1º de junho, às operações interestaduais com descarregamento em mais de um estado deverão possuir MDF-e separado para cada estado de destino. A atual prática das transportadoras utilizarem apenas um manifesto para toda a rota deixará de existir.
Com a nova regra, as entradas entre estados vão exigir MDF-es distintos. Logo, os sistemas de roteirização deverão ser reajustados e elevarão o controle fiscal sobre as cargas interestaduais.
Outra novidade envolve a NF-e, em que, a partir do dia 1º de junho de 2026, as empresas terão uma janela de até 168 horas (7 dias corridos) após a entrega da mercadoria para corrigir erros específicos na nota fiscal.
A nova regra só será possível em situações em que não seja possível usar a Carta de Correção Eletrônica, quando a NF-e complementar não puder resolver o problema ou ainda quando a nota de crédito de redução de valores não possa ser aplicada.
A última mudança trará impactos para varejistas, marketplaces e empresas de delivery, em que, a partir do dia 3 de agosto de 2026, a NFC-e emitida nas vendas não presenciais deverá conter obrigatoriamente o endereço completo do destinatário.
Essa exigência valerá em especial para aplicativos de delivery, vendas pelo WhatsApp, e-commerces, pedidos online e operações remotas. A mudança tem como objetivo ampliar o rastreamento das operações digitais e otimizar a fiscalização sobre vendas não presenciais.