A prestação de contas com o Fisco exige atenção não apenas para os rendimentos, mas também para os saldos devedores e créditos concedidos. Contribuintes que contrataram ou concederam empréstimos com valores superiores a R$ 5 mil devem obrigatoriamente registrar essas operações na declaração do Imposto de Renda.
A regra é abrangente e engloba desde contratos formais com instituições financeiras — incluindo o uso do cheque especial e do cartão de crédito — até transações informais realizadas entre familiares, amigos e vizinhos.
Para quem tomou dinheiro emprestado, o caminho correto dentro do programa do Imposto de Renda é a ficha chamada Dívidas e Ônus Reais. Ao criar um novo item nessa seção, o contribuinte deve selecionar o código correspondente à natureza do credor.
Os códigos variam entre estabelecimento bancário comercial, sociedades de crédito e financiamento, outras pessoas jurídicas, pessoas físicas ou mesmo empréstimos contraídos no exterior.
No campo destinado à discriminação, é necessário detalhar o contexto da dívida, informando o valor total solicitado, o prazo de pagamento em meses, além do nome e do CPF ou CNPJ de quem emprestou o dinheiro.
O contribuinte também deve mencionar se houve algum bem colocado como garantia real e preencher os campos relativos ao saldo devedor nos anos anteriores, bem como o montante total amortizado ao longo do ano-calendário.
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Mesmo nos casos em que o empréstimo foi contraído e totalmente quitado dentro do mesmo ano, a operação deve ser reportada, registrando as parcelas na ficha de Pagamentos Efetuados.
Por outro lado, o cidadão que atuou na outra ponta da transação — ou seja, aquele que emprestou recursos acima de R$ 5 mil para terceiros — deve declarar o valor como um direito a receber. O procedimento é realizado na ficha Bens e Direitos, selecionando o grupo referente a créditos e a opção específica de empréstimos concedidos.
Nessa etapa, devem ser fornecidos os dados e o documento de identificação do tomador, além das condições acordadas para o negócio.
Especialistas alertam para a necessidade de rigor ao informar a cobrança de juros, uma vez que divergências nesses valores estão entre os motivos frequentes que retêm a declaração na malha fina.
No caso de transações entre parentes, a recomendação é haver comunicação prévia entre as partes, garantindo que tanto quem tomou quanto quem concedeu o crédito informem os mesmos dados de forma simétrica para a Receita Federal.