A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 499/26, que estabelece o prazo máximo de 30 dias para que o governo responda a pedidos de isenção de Imposto de Renda (IRPF) feitos por aposentados e pensionistas com doenças graves.
A medida visa dar agilidade a um direito já previsto em lei, mas que atualmente não fixa prazo para resposta ao pedido.
Atualmente, a legislação brasileira já garante o benefício para quem apresenta condições de saúde específicas.
Para obter a isenção, o contribuinte deve comprovar a doença por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, estados ou municípios.
A lista oficial da Receita Federal e do INSS inclui as seguintes enfermidades:
O grande diferencial da nova proposta é o mecanismo de pressão sobre a administração pública: caso o prazo de 30 dias seja descumprido sem uma justificativa legal, a isenção será concedida de forma provisória e imediata, vigorando até que o processo seja concluído.
O texto prevê ainda que o agente público responsável pelo atraso injustificado poderá responder administrativamente pela omissão.
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O projeto também introduz um critério de prioridade social. Pedidos realizados por beneficiários que recebem menos de três salários mínimos deverão ser analisados com preferência.
Segundo o autor da proposta, o deputado Sidney Leite (PSD-AM), o objetivo é proteger quem está em situação de maior vulnerabilidade econômica e necessita do recurso para custear tratamentos.
O projeto segue agora para análise das comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo, o que acelera sua possível conversão em lei caso seja aprovada pelos colegiados antes de seguir para o Senado.