C O N P E L

Proposta fixa em 30 dias a resposta sobre isenção de IR por doença grave

Proposta fixa em 30 dias a resposta sobre isenção de IR por doença grave

Imposto de Renda

Ana Luzia Rodrigues

08/04/2026 às 09:41

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 499/26, que estabelece o prazo máximo de 30 dias para que o governo responda a pedidos de isenção de Imposto de Renda (IRPF) feitos por aposentados e pensionistas com doenças graves

A medida visa dar agilidade a um direito já previsto em lei, mas que atualmente não fixa prazo para resposta ao pedido.

Atualmente, a legislação brasileira já garante o benefício para quem apresenta condições de saúde específicas. 

Lista oficial de doenças graves

Para obter a isenção, o contribuinte deve comprovar a doença por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, estados ou municípios.

⭐ ACESSO PREMIUM
Leitores do Jornal Contábil com acesso Premium!!!
Assinantes têm acesso a conteúdos especiais sobre contabilidade, INSS, benefícios, economia e direitos trabalhistas, além de uma experiência muito melhor no site.
🚀 Conteúdos exclusivos
⚡ Navegação mais rápida
📄 Guias completos
🚫 Experiência sem anúncios
R$4,90 no primeiro mês
Depois R$9,90/mês
QUERO SER ASSINANTE
✔ Cancelamento fácil quando quiser

A lista oficial da Receita Federal e do INSS inclui as seguintes enfermidades:

  1. Neoplasia maligna (Câncer);
  2. Cardiopatia grave;
  3. Nefropatia grave (doenças nos rins);
  4. Hepatopatia grave (doenças no fígado);
  5. Doença de Parkinson;
  6. Esclerose múltipla;
  7. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  8. Hanseníase;
  9. Tuberculose ativa;
  10. Cegueira (inclusive monocular);
  11. Paralisia irreversível e incapacitante;
  12. Alienação mental;
  13. Espondiloartrose anquilosante;
  14. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  15. Contaminação por radiação;
  16. Fibrose cística (mucoviscidose);
  17. Anomalia grave (como a Síndrome de Talidomida).

Aprovação automática e punições

O grande diferencial da nova proposta é o mecanismo de pressão sobre a administração pública: caso o prazo de 30 dias seja descumprido sem uma justificativa legal, a isenção será concedida de forma provisória e imediata, vigorando até que o processo seja concluído. 

O texto prevê ainda que o agente público responsável pelo atraso injustificado poderá responder administrativamente pela omissão.

Leia também:

Prioridade para baixa renda

O projeto também introduz um critério de prioridade social. Pedidos realizados por beneficiários que recebem menos de três salários mínimos deverão ser analisados com preferência. 

Segundo o autor da proposta, o deputado Sidney Leite (PSD-AM), o objetivo é proteger quem está em situação de maior vulnerabilidade econômica e necessita do recurso para custear tratamentos.

Tramitação

O projeto segue agora para análise das comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. 

A proposta tramita em caráter conclusivo, o que acelera sua possível conversão em lei caso seja aprovada pelos colegiados antes de seguir para o Senado.