Quando falamos de direito à herança, normalmente os filhos e o cônjuge acabam sendo aqueles que possuem direito direto à sucessão de bens, por se tratarem de herdeiros necessários, correto? Errado! Nem sempre os filhos ou mesmo a esposa podem ter direito de receber a herança.
Existem determinadas situações que podem fazer com que a esposa ou companheira perca o direito de receber a herança. Consequentemente, existem situações específicas que podem fazer os filhos perderem o direito à sucessão de bens.
Obviamente, em grande parte dos casos, esses familiares são aqueles que possuem direito prioritário para o recebimento da herança, mas é importante compreender que existem sim situações que excluem ambos do recebimento da herança.
No Brasil, a legislação é clara quanto ao direito de recebimento de herança, consequentemente, definindo algumas situações em que a esposa ou companheira pode sim perder o direito à herança do cônjuge, são elas:
Casamento nulo ou anulado
Se o casamento for considerado nulo, como em casos de bigamia ou de falta de consentimento, ou mesmo seja anulado por motivos legais, a esposa acaba perdendo direito à herança, já que o vínculo matrimonial deixa de produzir seus efeitos civis.
Divórcio ou separação judicial
Com a dissolução do vínculo matrimonial através do divórcio ou separação judicial, os direitos sucessórios também acabam sendo cessados, a menos que o cônjuge falecido tenha expressamente declarado em testamento o desejo de manter o ex-cônjuge como beneficiário.
Deserdação
O marido tem o poder de excluir a esposa da herança através do testamento, indicando os motivos previstos em lei, como ofensas graves, agressões, relações extraconjugais que causarem dano extremo ao relacionamento ou mesmo tentativa de homicídio.
Exclusão por indignidade
A esposa ou companheira também pode ser excluída do recebimento da herança através de decisão judicial caso tenha cometido atos graves contra o cônjuge falecido, como crimes contra honra, patrimônio ou mesmo tentativa de homicídio.
Renúncia
Também existe a possibilidade de a própria esposa ou companheira abrir mão voluntariamente de receber sua parte da herança. Para isso, será preciso realizar uma declaração formal em cartório após o falecimento do cônjuge.
Pacto antenupcial
A depender do regime de bens, assim como do pacto antenupcial registrado em cartório, podem existir cláusulas que acabam impactando diretamente ou mesmo limitando o direito da sucessão de bens da esposa.
Ainda que os filhos sejam considerados herdeiros necessários, existem situações previstas em lei que podem fazer com que os filhos percam direito à sucessão de bens, e isso acontece especialmente em dois casos: deserdação e indignidade.
Deserdação
Os pais podem ter o direito de excluir o filho do recebimento da herança por deserdação, que necessariamente deve ser feito através de testamento. Mas, para isso, é preciso existir algum motivo grave, como:
Indignidade
Também existe a possibilidade de o filho ser excluído do direito de herança por indignidade, que é quando acontecer uma decisão judicial se o mesmo cometer atos considerados graves, como:
Como podemos ver, não são simples os motivos que fazem os herdeiros necessários perderem o direito de sucessão de bens. No entanto, todos eles estão previstos na legislação e devem ser considerados para partilha da herança.