Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende reformular as regras de dedução de despesas educacionais no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Segundo dados da Agência Câmara de Notícias, o Projeto de Lei 1047/26 propõe não apenas elevar o teto dos valores passíveis de desconto, mas também expandir a lista de itens que podem ser abatidos pelos contribuintes.
Atualmente, a legislação brasileira (Lei 9.250/95) impõe um limite de R$ 3.561,50 para deduções com educação por pessoa. Esse teto, que não sofre reajustes desde 2015, contempla apenas o ensino formal, abrangendo desde a educação infantil até o ensino superior e cursos técnicos.
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A principal inovação do texto, de autoria da deputada Caroline de Toni (PL-SC), beneficia famílias com renda mensal de até R$ 15 mil. Para esse grupo, a proposta estabelece que a dedução de gastos educacionais seja ilimitada, respeitando o teto de 60% do total do imposto devido.
Além da alteração nos valores, o projeto inclui o material escolar obrigatório como despesa dedutível, item que hoje não gera descontos no acerto de contas com o Leão. Para a autora da proposta, o modelo atual é rígido e está descolado da realidade financeira dos brasileiros, falhando em considerar as desigualdades sociais do país.
O projeto de lei será analisado em caráter conclusivo por duas frentes na Câmara: a Comissão de Finanças e Tributação e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso receba o aval dos deputados nessas instâncias, o texto seguirá para votação no Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial e se tornar lei.