A Receita Federal iniciou, no começo deste mês, o processo para declarar a inaptidão de aproximadamente 2,6 milhões de CNPJs. A medida atinge contribuintes que, mesmo após intimados, não regularizaram a entrega de declarações e escriturações fiscais pendentes.
O volume de omissos representa o saldo de uma grande operação de fiscalização realizada entre outubro e dezembro de 2025, quando mais de 6 milhões de empresas foram notificadas. Embora 56% tenham normalizado sua situação, uma parcela significativa ignorou os avisos, ultrapassando o limite de 120 dias sem resposta ao Fisco.
O impacto da medida é expressivo entre os pequenos negócios. Dos contribuintes em risco, pouco mais de 434 mil são optantes pelo Simples Nacional e cerca de 1 milhão são Microempreendedores Individuais (MEIs).
De acordo com o órgão, muitos desses registros não apresentam indícios de atividade econômica há anos, sugerindo empresas “fantasmagóricas” ou abandonadas pelos proprietários. Ainda assim, a inaptidão traz consequências graves, como o impedimento de emitir notas fiscais e o bloqueio de contas bancárias.
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As publicações do Ato Declaratório Executivo (ADE), que oficializa a inaptidão, ocorrerão de forma escalonada. A previsão é que sejam emitidos cerca de 100 mil editais por dia, estendendo-se ao longo dos meses de maio e junho de 2026.
A Receita Federal reforça que o contribuinte será notificado via Caixa Postal eletrônica, mas faz um alerta crucial: ainda é possível evitar a sanção. Caso o proprietário regularize todas as obrigações acessórias omissas antes da publicação do seu respectivo ADE, a inscrição no CNPJ será preservada.
A legislação (Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022) prevê que a inaptidão pode ocorrer após 90 dias de omissão na entrega de qualquer declaração obrigatória. Para sair da lista de risco, os responsáveis devem:
Caso a inscrição no CNPJ já tenha sido declarada inapta, o contribuinte poderá consultar as orientações para restabelecimento da inscrição no link: Inaptidão da inscrição no CNPJ em decorrência de omissão — Receita Federal